Artigo Técnico

Vazamento em Apartamento Alugado: Quem Paga a Conta? (Lei do Inquilinato)

13 de fevereiro de 2024
2 min de leitura

Uma das maiores dores de cabeça em imóveis alugados é, sem dúvida, o surgimento de vazamentos e infiltrações. Além do transtorno da obra, surge a dúvida crucial: quem paga essa conta?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é clara ao definir as responsabilidades, mas é preciso entender a origem do problema.

Reparos Estruturais x Manutenção de Uso

A regra básica divide os problemas em duas categorias:

1. Responsabilidade do Proprietário (Locador)

O dono do imóvel é responsável por garantir que o imóvel esteja em condições de uso. Defeitos anteriores à locação ou problemas estruturais são de sua conta.

Exemplos:

  • Infiltrações no telhado ou laje devido a chuvas.
  • Estouro de tubulação antiga dentro da parede (coluna prumada).
  • Problemas de esgoto na rede principal do prédio.

Nestes casos, o inquilino deve notificar o proprietário ou a imobiliária imediatamente.

2. Responsabilidade do Inquilino (Locatário)

Quem aluga deve cuidar da manutenção rotineira e dos danos causados pelo uso ou mau uso.

Exemplos:

  • Troca de "courinho" (vedante) de torneira pingando.
  • Desentupimento de vaso sanitário causado por jogar papel ou objetos.
  • Quebra de torneira ou sifão por manuseio incorreto.

O "Mau Uso" é a Chave

Se um cano estourou porque era muito velho, o proprietário paga. Se estourou porque o inquilino foi tentar instalar um armário e furou a parede, o inquilino paga.

Para evitar brigas judiciais, a melhor saída é um Laudo Técnico. Um encanador especializado pode determinar a causa raiz do vazamento com um laudo por escrito.


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RV

Escrito por

Equipe Rede Vazamentos