Vazamento em Apartamento Alugado: Quem Paga a Conta? (Lei do Inquilinato)
Uma das maiores dores de cabeça em imóveis alugados é, sem dúvida, o surgimento de vazamentos e infiltrações. Além do transtorno da obra, surge a dúvida crucial: quem paga essa conta?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é clara ao definir as responsabilidades, mas é preciso entender a origem do problema.
Reparos Estruturais x Manutenção de Uso
A regra básica divide os problemas em duas categorias:
1. Responsabilidade do Proprietário (Locador)
O dono do imóvel é responsável por garantir que o imóvel esteja em condições de uso. Defeitos anteriores à locação ou problemas estruturais são de sua conta.
Exemplos:
- Infiltrações no telhado ou laje devido a chuvas.
- Estouro de tubulação antiga dentro da parede (coluna prumada).
- Problemas de esgoto na rede principal do prédio.
Nestes casos, o inquilino deve notificar o proprietário ou a imobiliária imediatamente.
2. Responsabilidade do Inquilino (Locatário)
Quem aluga deve cuidar da manutenção rotineira e dos danos causados pelo uso ou mau uso.
Exemplos:
- Troca de "courinho" (vedante) de torneira pingando.
- Desentupimento de vaso sanitário causado por jogar papel ou objetos.
- Quebra de torneira ou sifão por manuseio incorreto.
O "Mau Uso" é a Chave
Se um cano estourou porque era muito velho, o proprietário paga. Se estourou porque o inquilino foi tentar instalar um armário e furou a parede, o inquilino paga.
Para evitar brigas judiciais, a melhor saída é um Laudo Técnico. Um encanador especializado pode determinar a causa raiz do vazamento com um laudo por escrito.
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Escrito por
Equipe Rede Vazamentos